Ordenar por:
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 11:01
Quando vale a pena financiar um imóvel ou veículo?

Financiar imóvel ou carro pode ser vantajoso, mas exige cautela; veja quando faz sentido, riscos, juros altos e como evitar endividamento excessivo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2023 - 10:57
Como aplicar a cláusula de não concorrência na saída de um sócio?

Entenda como aplicar a cláusula de não concorrência, bem como sua proteção nos negócios.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Maio de 2019 - 16:04
Acúmulo Ilegal de Cargos e a Contribuição Previdenciária
O presente artigo discorre sobre o acúmulo ilegal de cargos e a Contribuição Previdenciária.
-
Legislação » Leis Publicado em 12 de Abril de 2017 - 11:59
LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Maio de 2015 - 16:49
As muitas faces da Justiça!

A Justiça tem muitas faces, não há duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não espera acontecer!
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Relação de consumo. Injustificável retenção na devolução da quantia referente a matrícula do curso cancelado.

Dano moral inequivocamente caracterizado. Valor fixado em observância ao princípio da razoabilidade. Recurso a que se nega seguimento. Artigo 557, Caput, CPC
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Ensino Particular. IAHCS. Curso de enfermagem considerado inválido pelo conselho estadual de educação. Condenação por dano moral

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 10:46
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:20
Nova diretoria da Fenaprevi é eleita

Edson Franco, CEO da Zurich Brasil, presidirá a Federação pelo próximo triênio (2025 a 2028). A posse ocorrerá em fevereiro do próximo ano
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2021 - 13:46
Páscoa, COVID-19 e o Renascimento Psicológico

Por Psicóloga Arlete Salante.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
-
Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 19:38
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2013 - 10:50
Plano de saúde deve autorizar cirurgia em criança

Direito do consumidor. Plano de saúde. Obrigação de fazer.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 11:00
Comissário da TAM não tem direito ao adicional de periculosidade
Adicional de periculosidade
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 16:44
Aplicação da LGPD nos processos de recrutamento e seleção

No documento a autora aborda de forma bastante ampla a aplicação da LGPD nos processos de recrutamento e seleção.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:59
Qual o impacto da LGPD nos Departamentos de Recursos Humanos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) entrou em cena para trazer limites ao tema: uso de dados pessoais.
-
Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 14:36
PSICOLOGIA E DIREITO: UMA ABORDAGEM NA PERSPECTIVA PSICANALÍTICA

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Gêmeas conseguem liminar para estudarem juntas.

Sentença Civil.

Home